TRT1 - 0100424-83.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
19/09/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 03/07/2025
-
30/06/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 20:37
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
30/06/2025 20:37
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
25/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c076f7 proferido nos autos.
DESPACHO Requer o autor a liberação do saldo parcial existente nos autos.
A liberação parcial de valores visa garantir a efetividade da execução e atender ao princípio da celeridade, evitando que a parte vencedora aguarde o desfecho total do processo para receber o que lhe é devido.
Sendo assim, tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, da qual não houve impugnação por meio de recurso ordinário, defiro a liberação dos depósitos parciais existentes.
Convolo o saldo parcial em penhora.
Intimem-se as partes.
Prazo de 05 dias.
As executadas deverão ser intimadas, por mandado, no endereço da RFB, a ser obtido via infojud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS -
24/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
24/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:17
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:17
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
27/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de CLAITON ARAUJO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 10/02/2025
-
31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 30/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 27/01/2025
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
05/12/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
04/12/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
04/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 11/11/2024
-
02/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
26/08/2024 15:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/08/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/08/2024 13:10
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/08/2024 15:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2024 10:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/08/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/08/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/08/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/05/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 09/05/2024
-
25/04/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 22/04/2024
-
15/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
13/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
12/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 05/02/2024
-
01/02/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 21:54
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
13/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
12/01/2024 11:33
Proferida decisão
-
11/01/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/01/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 04/12/2023
-
17/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
14/11/2023 17:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/11/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/11/2023 13:14
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/11/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
18/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/09/2023 19:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/09/2023 19:22
Determinada a inclusão de dados de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2023 12:51
Registrada a inclusão de dados de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/09/2023 12:48
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
22/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
14/08/2023 10:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/08/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/08/2023 15:34
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
21/06/2023 15:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/06/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/06/2023 14:11
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2023 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 17:26
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
14/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2023 09:57
Iniciada a execução
-
31/03/2023 09:57
Transitado em julgado em 22/03/2023
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 21/03/2023
-
30/03/2023 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 17:50
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
09/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/02/2023 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 13:20
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
07/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/10/2022 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 05/10/2022
-
26/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 15:47
Expedido(a) mandado a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
21/09/2022 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,82
-
21/09/2022 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
21/09/2022 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
02/08/2022 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 08/07/2022
-
09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 08/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 08:34
Expedido(a) notificação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
-
30/05/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS
-
30/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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