TRT1 - 0100569-50.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 19/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56381d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
01/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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01/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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01/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 11:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 257,99)
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01/08/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 103,19)
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01/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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31/07/2025 19:51
Expedido(a) alvará a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b11d8e proferido nos autos.
Vistos etc.
Convolo o bloqueio em penhora.
Ficam as partes cientes da garantia do Juízo.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás devidos, conforme cálculos, com acréscimos legais proporcionais.
Antes, defiro ao patrono do autor autor o prazo de 48 horas para que indique dados bancários completos para transferência do referido valor.
Registrem-se os pagamentos.
Voltem conclusos para extinção da execução.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDINEIA ALVES DE SOUZA -
11/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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11/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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11/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/06/2025 10:12
Iniciada a execução
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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30/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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30/05/2025 14:00
Homologada a liquidação
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29/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 19/05/2025
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15/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef614f proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
05/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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05/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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05/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/05/2025 16:35
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 16:35
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 29/11/2024
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29/11/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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13/11/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/11/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/11/2024 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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08/11/2024 06:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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06/11/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 05/11/2024
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31/10/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
20/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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20/10/2024 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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15/10/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 14/10/2024
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08/10/2024 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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30/09/2024 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,20
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30/09/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/08/2024 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 15/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALDINEIA ALVES DE SOUZA em 02/07/2024
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27/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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25/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9220ac proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 01/08/2024, às 08h00min, em caráter telepresencial.As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA:1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*96-92 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência.3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ALVES DE SOUZA
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24/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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