TRT1 - 0100750-91.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDGARD RODRIGUES DE SOUZA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801d823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, de ofício, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, §1º, inc.
I, c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC, quanto ao pedido de horas extras e danos morais e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos EDGARD RODRIGUES DE SOUZA em face de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a dispensa imotivada do autor no dia 04/06/2025 e, observados os limites do pedido, condená-la ao pagamento de: - aviso prévio indenizado (33 dias); - férias vencidas simples do período 2024/2025 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3 (1/12 pela projeção do aviso prévio no tempo de serviço) - 13º salário proporcional (5/12); - diferenças de depósitos do FGTS não efetuados; - multa de 40% do FGTS; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; Determino à reclamada a baixa na CTPS da trabalhadora com data de 04/06/2025.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a expedição de ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Os montantes ficam limitados aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 181,09, calculadas sobre o valor de R$ 9.054,50,, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 9.235,59.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD RODRIGUES DE SOUZA -
03/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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03/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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03/09/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,09
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03/09/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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03/09/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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01/09/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/09/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/09/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e461dfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por ausentes os requisitos previstos no art.300, do CPC, mantenho, por ora, o indeferimento do requerimento. Dê-se ciência desta decisão à parte autora.
Aguarde-se a audiência designada.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD RODRIGUES DE SOUZA -
20/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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20/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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20/08/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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15/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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28/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/07/2025 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c8df6 proferida nos autos.
Vistos etc., Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Requereu o autor em sede de tutela a liberação dos valores existentes na conta vinculada FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.
A modalidade de dispensa pleiteada na inicial, rescisão indireta, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, AUSENTES os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD RODRIGUES DE SOUZA -
15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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15/07/2025 12:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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11/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100750-91.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: EDGARD RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): EDGARD RODRIGUES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 01/09/2025 09:20 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD RODRIGUES DE SOUZA -
30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD RODRIGUES DE SOUZA
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30/06/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/09/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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