TRT1 - 0100586-65.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RESTAURANTE GERO RIO S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS em 01/09/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773c18 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a improcedência dos pedidos e o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora, declaro a suspensão da exigibilidade dos valores devidos por esta a título de honorários sucumbenciais.
Sobreste-se o feito, podendo a ré requerer a qualquer a tempo a execução, no prazo de dois anos, na forma do art. 11-A da CLT, caso tenha conhecimento da mudança fática do contexto que ensejou o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora.
Intimem-se. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE GERO RIO S.A. -
21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE GERO RIO S.A.
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS
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21/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/07/2025 09:07
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE GERO RIO S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS em 14/07/2025
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0547269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. acolher a preliminar de inépcia quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a tal pleito, com base no artigo 485, do CPC; 2. rejeitar demais preliminares arguidas; 3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS em face de qualificado(a) nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de RESTAURANTE GERO RIO S.A., absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.780,89, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS -
27/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE GERO RIO S.A.
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27/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS
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27/06/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.780,89
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27/06/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS
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08/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 10:54
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 14:56
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2023 10:31
Audiência de instrução designada (08/05/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 10:31
Audiência una realizada (16/11/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:20
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 17:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/09/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE GERO RIO S.A. em 29/08/2023
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS em 29/08/2023
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22/08/2023 10:25
Audiência una designada (16/11/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 10:25
Audiência una realizada (22/08/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 20:28
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE GERO RIO S.A.
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21/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS
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21/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2023 16:32
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE GERO RIO S.A. em 04/08/2023
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13/07/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE GERO RIO S.A.
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13/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE GERO RIO S.A. em 12/07/2023
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11/07/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE GERO RIO S.A.
-
04/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GEFFSON WESLES BARROS DOS REIS
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04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2023 13:26
Audiência una designada (22/08/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 22:31
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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