TRT1 - 0100777-26.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17898e proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 26/09/2025 10:10 designada, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA -
14/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA E RESTAURANTE UAITERE LTDA
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14/07/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA E RESTAURANTE UAITERE LTDA
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14/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA
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14/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/07/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2025 10:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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11/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8d50 proferido nos autos.
Observe-se o patrono do autor que cadastrar corretamente todos os assuntos ao ajuizar uma ação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é essencial para assegurar a eficiência na tramitação processual e a formulação de políticas judiciárias.
Além disso, facilita a geração de estatísticas que reflitam com precisão as atividades dos tribunais perante a sociedade.
Para auxiliar advogadas e advogados, o sistema disponibiliza na aba “Assuntos” os termos da Tabela Unificada, bastando selecioná-los e adicioná-los de acordo com os pedidos da inicial.
Uma ferramenta de busca de palavras-chaves também facilita o trabalho.
Dados incorretos ou incompletos podem impactar negativamente na formulação das iniciativas.
Como, por exemplo, a subnotificação de processos envolvendo acidentes de trabalho, que acarreta a subestimação do valor da assistência judiciária gratuita transferida pela União para o pagamento de perícias para os tribunais.
Outro aspecto importante do cadastramento correto no PJe é garantir a qualidade e transparência no diálogo entre o tribunal e a sociedade.
Isso porque, quando os dados estatísticos são precisos, os cidadãos têm uma compreensão mais clara da complexidade das ações trabalhistas, ao enxergar os temas mais recorrentes.
Além disso, os assuntos cadastrados no PJe pelo patrono é verificado pelo CNJ para construção da estatística bem como pelo CSJT para monitoramento do Trabalho decente.
A partir dos dados estatísticos levantados, é possível orientar a adoção de políticas públicas que agilizem a solução dos processos, coíbam eventuais práticas lesivas, promovam programas de prevenção e orientem empregados e empresas.
Portanto, é muito importante a colaboração dos advogados para que registrem com precisão todos os pedidos nas ações propostas, contribuindo para a efetividade da Justiça do Trabalho Ao cadastrar todos os assuntos pertinentes na petição inicial, utilizando os termos disponíveis na Tabela Unificada do PJe, o advogado garante que o processo seja devidamente classificado.
Isso facilita a identificação de pedidos que requerem prioridade, como aqueles envolvendo verbas rescisórias. É imprescindível que o patrono, quando da autuação do processo, cadastre corretamente os códigos e assuntos para que a estatística e o acompanhamento dos processos pelos órgãos fiscalizadores possa ser feito de maneira fidedigna.
Nesse sentido, verificamos a expressa previsão dos art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que indica ser de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como apontar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro ao patrono prazo de 15 dias para informar os corretos assuntos de acordo com a petição inicial do presente processo. TERESOPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA -
04/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA
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04/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568b5d2 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, juntar identidade da parte autora bem como procuração e declaração de hipossuficiência devidamente preenchidas e assinadas, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Outrossim, ao consultar o cadastro e distribuição do feito junto ao PJe, realizado pelo patrono da parte autora, constata-se que os assuntos incluídos na descrição da petição inicial não são condizentes com os pedidos de sua exordial.
Assim, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro prazo de 15 dias para a parte autora indicar os exatos e correto códigos e os assuntos abordados na petição para correção da autuação do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Cumprido, inclua-se o feito em pauta. TERESOPOLIS/RJ, 30 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA -
30/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA DE ASSIS SERRA
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30/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/06/2025 17:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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