TRT1 - 0101368-67.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f0c3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Requer a reclamada a suspensão do presente feito em razão do Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade”.
Contudo, indefiro, por ora, o requerimento de suspensão do processo.
Isso porque, o presente feito, de natureza eminentemente trabalhista, envolve a postulação de reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta, com alegações que demandam a análise da situação fática concreta e dos requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT), bem como o debate sobre a alegada coação para o pedido de demissão.
A aplicabilidade do Tema 1389/STF ao caso em tela, especialmente no que tange à distinção entre a relação de emprego e a prestação de serviços autônomos, dependerá da dilação probatória e da análise aprofundada dos elementos fáticos a serem apresentados pelas partes.
Ademais, a audiência UNA TELEPRESENCIAL já se encontra designada para o dia 9.7.2025, às 9h50min, sendo esta a oportunidade adequada para que as partes apresentem suas teses e provas, e para que este Juízo possa, de forma mais assertiva, apreciar a pertinência e a real necessidade de suspensão, caso os contornos da demanda se enquadrem estritamente na matéria objeto do referido Tema com repercussão geral.
Mantenho, assim, a audiência designada, bem como todas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE MORAES COSTA *40.***.*78-07 -
02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MORAES COSTA *40.***.*78-07
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02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON MOURA PEREIRA PASTOR
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02/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE MORAES COSTA *40.***.*78-07
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08/04/2025 13:05
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 13:05
Audiência una realizada (08/04/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MORAES COSTA *40.***.*78-07
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14/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON MOURA PEREIRA PASTOR
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13/12/2024 17:56
Audiência una designada (08/04/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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