TRT1 - 0101246-54.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d260df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RAFAELA CRISTINA DE LIMA QUEIROZ em face de SOUZA LIMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) diferenças das verbas rescisórias discriminadas no TRCT decorrentes da ausência de integração do adicional de periculosidade; ii) diferenças de horas extras e reflexos; iii) intervalares.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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