TRT1 - 0100791-55.2025.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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16/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE ARAUJO
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16/09/2025 13:33
Audiência una designada (30/10/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2025 14:17
Audiência una realizada (02/09/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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22/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE ARAUJO
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22/07/2025 09:22
Audiência una designada (02/09/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 08:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de GUSTAVO ALVES DE ARAUJO
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18/07/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36a62b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retira-se o feito de pauta.
A Justiça Federal, ao reavaliar sua competência, corretamente declinou do feito para a Justiça do Trabalho.
Tal decisão baseou-se na interpretação do Tema 606 do Supremo Tribunal Federal (RE 655.283), que estabelece a competência da Justiça Comum para julgar a demissão de empregado público apenas quando esta decorre de aposentadoria e da acumulação de proventos com vencimentos.
No presente caso, a pretensão do autor é a anulação de sua demissão em contrato de experiência, matéria de natureza trabalhista, o que afasta a competência da Justiça Comum em favor da Justiça do Trabalho.
Contudo, apesar de a Justiça Federal ter reconhecido corretamente a competência da Justiça do Trabalho, houve um equívoco na redistribuição territorial ao direcionar o processo para Nova Iguaçu/RJ.
Embora o reclamante resida em Nova Iguaçu/RJ, a análise dos autos revela que a prestação de serviços do autor ocorreu na sede da reclamada, a EMGEPRON, localizada no Rio de Janeiro, Capital (Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Conforme se extrai do relatório de remuneração, o autor estava alocado na "SEDE - 2" da empresa, junto à "Ger. de Engª e Fiscalização".
A competência territorial é, via de regra, determinada pelo local da prestação de serviços do empregado (art. 651, CLT).
Uma vez que o local de trabalho do reclamante foi no município do Rio de Janeiro, Capital, esta Vara do Trabalho de Nova Iguaçu é incompetente em razão do território para processar e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, declino da competência territorial e determino a remessa dos autos à livre distribuição para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, Capital.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DE ARAUJO -
11/07/2025 09:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE ARAUJO
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11/07/2025 08:43
Declarada a incompetência
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11/07/2025 08:04
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 07:54
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-55.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 15:51
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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