TRT1 - 0100795-80.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/08/2025
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08/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 28/07/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/08/2025
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOCACIA DA SILVA RAUL em 11/07/2025
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851e5fd proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 30/10/2025 09:46 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCACIA DA SILVA RAUL -
01/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOCACIA DA SILVA RAUL
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01/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 17:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/06/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2025 19:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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