TRT1 - 0100316-61.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2082f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de IDs 60c6a86 e e75e06c são tempestivo(s), eis que interposto(s) no(s) dia(s) 29/07/2025, quando este era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 256e915).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 18/07/2029.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
08/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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08/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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08/08/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/07/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7254a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, e condeno a embargante/reclamada a pagar multa em prol do embargado/reclamante no valor de R$ 4.025,00 (correspondente a 2% do valor da causa), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO -
15/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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15/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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14/07/2025 23:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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13/07/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO em 04/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50e756 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO -
01/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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01/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/06/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fd773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO para condenar a reclamada DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) horas extras; b) intervalo intrajornada; c) intervalo interjornadas; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$80.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO -
21/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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21/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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21/06/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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21/06/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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21/06/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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20/05/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2025 23:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 11:12
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 09:46 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 14:39
Audiência de instrução designada (28/04/2025 09:46 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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08/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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08/11/2024 20:31
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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09/09/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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09/09/2024 23:34
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/09/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/08/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 12:35
Audiência una realizada (16/07/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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08/04/2024 16:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MEDEIROS FLORENCIO
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04/04/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 12:56
Audiência una designada (16/07/2024 09:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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