TRT1 - 0100794-95.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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22/09/2025 14:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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22/09/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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08/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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03/09/2025 13:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/09/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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27/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS em 26/08/2025
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19/08/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6578543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares e, pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 27/06/2020, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do mérito E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB para condenar a reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: diferenças salariais retroativas ao período imprescrito até dezembro de 2021, observada a diferença entre os salários pagos ao autor e aqueles devidos para a função de AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS (ref. 70) conforme PCCS 2017, sendo os valores reajustados ao longo do período conforme percentuais definidos nos acordos coletivos da categoria anexados aos autos.
Ante a natureza salarial, deferem-se reflexos pleiteados em 13º salários, férias + 70%, FGTS (a depositar).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 no montante de R$ 200,00 pela ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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08/08/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/08/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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08/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/08/2025 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 08:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS em 23/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2025
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15/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 08:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS em 11/07/2025
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02/07/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b11fc proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 30/10/2025 09:38 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS -
01/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDCLEI DE ARAUJO DOS SANTOS
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01/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 17:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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