TRT1 - 0100719-94.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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25/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO
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25/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/09/2025 11:00
Transitado em julgado em 18/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO em 08/09/2025
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06/09/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0944c78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO, em face da reclamada, A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de janeiro, fevereiro e cinco dias de março de 2025, aviso prévio de 36 dias, 6/12 de férias proporcionais + 1/3, férias em dobro + 1/3 do aquisitivo 2022/2023, férias simples + 1/3 do aquisitivo 2023/2024, décimo terceiro integral de 2024 e proporcional de 2025 (3/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT; indenização por danos morais. Deverá a secretaria anotar a CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (função e saída), à luz do art. 497 do CPC. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por danos morais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 725,23 pela ré, sobre R$ 36.261,46, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Ciente a reclamante por publicação no DEJT.
Intime-se o revel por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO -
25/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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25/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO
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25/08/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,23
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25/08/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO
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18/08/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/08/2025 06:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 13/08/2025
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04/08/2025 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO em 14/07/2025
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04/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100719-94.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) A P NEVES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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03/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MICHAELLA PESSANHA SOBRINHO
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03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/07/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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