TRT1 - 0157400-40.2008.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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02/09/2025 08:31
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/08/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/08/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/08/2025
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05/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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03/08/2025 19:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.526,13)
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29/07/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCI ABREU DE OLIVEIRA *03.***.*18-33 em 25/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 09/07/2025
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08/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d955989 proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor LUCI ABREU DE OLIVEIRA por e-carta sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO -
03/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCI ABREU DE OLIVEIRA *03.***.*18-33
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03/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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03/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ac050 proferida nos autos.
Vistos, etc. É de conhecimento deste Juízo que o INSS, devido à altíssima demanda, bem como pouco aparato de servidores, acumula meses de depósitos e o faz em guia única.
Inclusive tal fato já foi objeto de reunião junto à Corregedoria Regional deste TRT1.
Eventual inconformismo da parte exequente deverá ser veiculado diretamente na autarquia previdenciária.
Assim, sobrestem-se os presentes autos e aguarde-se a disponibilização de valores.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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30/06/2025 14:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 26/03/2025
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025
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07/02/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/01/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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14/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/11/2024 16:13
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCI ABREU DE OLIVEIRA em 19/11/2024
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28/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCI ABREU DE OLIVEIRA
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25/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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24/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 08/08/2024
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25/08/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 16/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 02/07/2024
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19/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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17/06/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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07/06/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 06/06/2024
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29/04/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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28/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/04/2024 18:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/04/2024
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03/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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01/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/03/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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06/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE em 16/02/2024
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05/03/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível de São Gonçalo em 27/02/2024
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31/01/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 17:52
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE
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29/01/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/01/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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19/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/12/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2023 02:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2023 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2023 16:00
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE
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16/11/2023 16:00
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DE SAO GONCALO
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13/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/11/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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07/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/11/2023
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 31/10/2023
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25/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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20/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/10/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 17:50
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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10/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/07/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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30/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/05/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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30/04/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2023 11:06
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
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10/03/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) LUCI ABREU DE OLIVEIRA
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07/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
04/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/10/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
11/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/10/2022 17:39
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 17/08/2022
-
03/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/07/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento prosseguimento execução)
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
22/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/06/2022
-
06/05/2022 17:56
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
-
06/05/2022 16:01
Registrada a inclusão de dados de LUCI ABREU DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2022 16:01
Registrada a inclusão de dados de LUCI ABREU DE OLIVEIRA *03.***.*18-33 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 20/04/2022
-
20/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/04/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
25/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
24/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento do feito)
-
08/01/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
07/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/12/2021 15:02
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
-
16/12/2021 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2021 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2021 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2021 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LUCI ABREU DE OLIVEIRA *03.***.*18-33
-
01/12/2021 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LUCI ABREU DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/10/2021 13:52
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/10/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/09/2021
-
21/09/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
01/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
27/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2021 01:18
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 12/08/2021
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/07/2021
-
19/07/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
10/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
09/07/2021 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 07/07/2021
-
25/06/2021 12:58
Proferida decisão
-
25/06/2021 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento execução)
-
12/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
05/05/2021 11:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
19/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/03/2021
-
12/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/03/2021 13:21
Juntada a petição de Manifestação (atendimento ao despacho id 49e9b48)
-
04/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/03/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
25/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
24/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/02/2021
-
02/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/02/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Delimitação datas infojud e DOI)
-
30/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
29/01/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/10/2020 13:51
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/07/2020
-
26/06/2020 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (525,19)
-
23/06/2020 14:40
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
23/06/2020 13:57
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
20/06/2020 04:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/06/2020
-
14/06/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 15:04
Juntada a petição de Manifestação (juntada e requerimento de alvará)
-
09/06/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
08/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/06/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
27/05/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
27/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 10/03/2020
-
03/03/2020 14:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO
-
02/03/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/02/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
02/10/2019 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2019 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2019 10:48
Expedido(a) notificação a(o) /RENATO GUEDES ROCHA
-
04/09/2019 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/09/2019 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
-
26/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
16/05/2019 11:23
Encerrada a conclusão
-
16/05/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/05/2019 14:07
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
26/04/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
-
30/01/2019 14:18
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 12:52
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
25/01/2019 14:33
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
24/01/2019 14:28
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/11/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 12:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/10/2018 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/10/2018 13:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 12:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2018 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 13:41
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
28/06/2018 14:06
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
27/06/2018 13:16
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
25/06/2018 16:29
Expedido(a) carta precatória a(o) terceiro interessado
-
11/05/2018 11:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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