TRT1 - 0100300-22.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ em 24/07/2025
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12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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10/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ
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10/07/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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04/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 14:57
Iniciada a execução
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01/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc950 proferida nos autos.
DESPACHO À manifestação da ré acerca da alegação do autor de descumprimento de acordo, devendo comprovar o pagamento das parcelas, com a respectiva multa, se for a hipótese, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, in albis, ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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30/06/2025 14:40
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/06/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/09/2024 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/09/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/09/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/09/2024 10:49
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/09/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ
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04/09/2024 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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13/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ
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13/05/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ em 10/05/2024
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03/05/2024 11:43
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ
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01/04/2024 21:52
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO ELMANO SANTOS CRUZ
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01/04/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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