TRT1 - 0100845-03.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/09/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TREMBAO RJ SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/09/2025 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 11:37
Transitado em julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 09:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/08/2025 08:59
Audiência una realizada (21/08/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TREMBAO RJ SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/08/2025
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS em 28/07/2025
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18/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TREMBAO RJ SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:18
Audiência una designada (21/08/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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17/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS em 16/07/2025
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10/07/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b15bd proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos legais exigidos (documento de Id d6a8393), defiro a tutela requerida.
Expeça-se ofício para habilitação do reclamante no Seguro-desemprego.
Feito, venham os autos conclusos para inclusão em pauta breve de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS -
08/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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08/07/2025 13:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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08/07/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8758d proferida nos autos.
D E C I S Ã O A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, não há qualquer documento que comprove a dispensa sem justa causa, motivo pelo qual reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Ciência ao Autor, por seu advogado.
Após, venham os autos conclusos para inclusão em pauta breve de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS -
07/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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04/07/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAILSON NOGUEIRA DOS ANJOS
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04/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/07/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100845-03.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 19:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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