TRT1 - 0100189-45.2017.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 08/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 05/09/2025
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02/09/2025 13:12
Suspenso o processo por expedição de precatório
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2645 proferida nos autos.
DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 95da818, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 18/08/2023 (Id 0b01903).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, o interessado redirecionou o pedido à Presidência do Tribunal.
Tendo em vista a delegação ao juízo do origem para processamento e a análise do pedido de registro de cessão, na forma do § 4º, do art. 52, do referido Ato, passo ao exame.
A partir da Emenda Constitucional n. 62/2009, a cessão de créditos de precatórios , independente se sua natureza , passou a ter previsão na CF, conforme caput do artigo 100 e §§ 13 e 14, podendo ser processada antes ou após a expedição do ofício requisitório ao Tribunal, mediante a apresentação do contrato nos autos da execução.
A cessão do crédito não acarreta a modificação de sua natureza alimentar.
Instado a se manifestar, o exequente quedou-se silente.
Tratando-se de cessão de crédito formalizada nos termos do art. 286 do Código Civil é válido o negócio jurídico no processo de trabalho (CF, ary. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC, 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), estando legitimamente habilitados os cessionários do crédito trabalhista a ingressar na lide como sucessores (CPC, art. 109, §§ 1º a 3º c/c o art, 5º, LIV, da CF).
A parte autora somente pode ceder a parcela do crédito de sua titularidade.
Desta forma, as contribuições previdenciárias devidas não sofrem alterações em razão da cessão de crédito.
Defiro o registro da cessão total do crédito de KATIA DE JESUS OLIVEIRA CPF *95.***.*32-91 para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3 - CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, que indica a seguinte conta bancária para o pagamento: na agência 3645, conta corrente nº 7614-7, do Banco Bradesco(237), de titularidade do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3.
Dê-se ciência ao ente devedor.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à Secretaria de Precatórios.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DE JESUS OLIVEIRA -
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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28/08/2025 16:59
Proferida decisão
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28/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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18/08/2025 11:15
Suspenso o processo por expedição de precatório
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/08/2025
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31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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29/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 16/07/2025
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f99a5 proferido nos autos.
DESPACHO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 708c69e, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 18/08/2023 (Id 0b01903).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar à Presidência do Tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Sendo assim, deverá o interessado redirecionar o pedido à Presidência do Tribunal.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/06/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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12/06/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 22:53
Suspenso o processo por expedição de precatório
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23/03/2025 12:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/09/2023 13:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 01/09/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 30/08/2023
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23/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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21/08/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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21/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2023 16:51
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 18/07/2023
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11/07/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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07/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/06/2023 01:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2021 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 08/06/2021
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26/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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25/05/2021 09:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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24/05/2021 22:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/05/2021
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14/05/2021 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (M.M)
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07/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 06/05/2021
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24/04/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/04/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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22/04/2021 19:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/04/2021 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/04/2021 13:46
Encerrada a conclusão
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21/04/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 16/03/2021
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09/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 08/03/2021
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08/03/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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08/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2021 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (M.M)
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18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 17/12/2020
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11/12/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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11/12/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/11/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento a Execução em face da 2 ré)
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13/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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12/11/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/08/2020 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 29/06/2020
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18/06/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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18/06/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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18/06/2020 07:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2020 01:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/06/2020 01:19
Encerrada a conclusão
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16/06/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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24/01/2020 18:00
Iniciada a execução
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21/01/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo penhora, saab e outros)
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20/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/12/2019
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18/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 17/12/2019
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18/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 28/10/2019
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27/10/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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25/06/2019 15:03
Iniciada a liquidação
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24/06/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/06/2019 11:41
Transitado em julgado em 25/04/2019
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02/04/2018 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de Renato Rosseto Paixao em 16/02/2018 23:59:59
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04/02/2018 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
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01/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2018 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2018 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/01/2018 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/01/2018 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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16/01/2018 18:19
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de Renato Rosseto Paixao em 02/10/2017 23:59:59
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29/09/2017 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2017 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/09/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/09/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/09/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/09/2017 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 494.11
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06/09/2017 10:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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06/09/2017 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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16/08/2017 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
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10/08/2017 15:53
Audiência una realizada (10/08/2017 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2017 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2017 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2017 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2017 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2017 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/02/2017 17:04
Audiência una designada (10/08/2017 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
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