TRT1 - 0101354-51.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 13:57
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be88422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar a parcela ofertada, desonerando a empresa dos encargos da mora.
Ante a impossibilidade de expedição de alvará para saque do FGTS pela não localização da dependente habilitada, fica ressalvado que com a certidão PIS/PASEP indicativa da dependente, é possível solicitar o saque, em sede administrativa na CAIXA, independentemente de expedição de chave de conectividade pela ré ou alvará judicial.
Custas de R$ 18,00, pela consignatária, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se.
In albis, arquive-se com baixa.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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15/08/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
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15/08/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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15/08/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO SABINO FILHO
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15/08/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2025 16:14
Encerrada a conclusão
-
10/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA AVELINO PEREIRA SABINO
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24/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 23/07/2025
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22/07/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO SABINO FILHO
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08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e2b98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, intime-se a empresa consignante para que venha com o depósito que entende devido, em 10 dias, sob pena de extinção.
Verifique a Secretaria, junto ao PREVJUD, a informação sobre dependentes do trabalhador falecido.
Sem prejuízo, intimem-se os consignatários para ciência da presente ação, por mandado, devendo anexar os documentos necessários, no prazo de 15 dias, bem como devendo indicar conta corrente ou poupança para o referido recebimento.
Intimem-se também para ciência de que O CONTATO COM A VARA PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE E-MAIL OU TELEFONE: [email protected] / (22) 2105 1276.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101354-51.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/07/2025 21:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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