TRT1 - 0100445-35.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811cf2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO SABINO BEZERRA -
27/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RBC COMERCIO DE GLP LTDA
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27/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO SABINO BEZERRA
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27/06/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/06/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/10/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO SABINO BEZERRA
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29/10/2024 11:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/10/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RBC COMERCIO DE GLP LTDA
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03/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO SABINO BEZERRA
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03/04/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2024 15:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/04/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/03/2024 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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