TRT1 - 0100962-12.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 04/07/2025
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27/06/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26013f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA, em face de TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA e de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar aos advogados das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 15.400,00.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 6.160,00, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI - TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA -
21/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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21/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA
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21/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA
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21/06/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.160,00
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21/06/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA
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06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/06/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/06/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/05/2025 11:44
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:05
Audiência de instrução designada (29/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:25
Audiência de instrução cancelada (28/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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12/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA
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11/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA
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11/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 22:40
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:40
Audiência una por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 07/08/2024
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 07/08/2024
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03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA em 02/08/2024
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29/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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29/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TECNO ALCOOL PARTICIPACOES E AGENCIADORA DE NEGOCIOS LTDA
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26/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JORGE DE JESUS OLIVEIRA
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25/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:49
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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