TRT1 - 0100709-47.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 12:46
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETERSON RANGEL DE SOUZA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCILENE SCAPIN PANIZZI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LIRIO PANIZZI em 29/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd41870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por JOSE LIRIO PANIZZI e LUCILENE SCAPIN PANIZZI para, nos termos da fundamentação, desconstituir a penhora que incide sobre o imóvel de matrícula nº 54.030 do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves/RS, determinada nos autos do processo nº 0000921-51.2011.5.01.0282.
Transitada em julgado, certifique-se o resultado nos autos principais e expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento de qualquer averbação de indisponibilidade ou penhora determinada por este Juízo sobre o referido bem.
Custas pelo embargado, das quais fica isento, por ora, em razão da gratuidade de justiça que lhe defiro nestes autos, com base na hipossuficiência já reconhecida no processo principal.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON RANGEL DE SOUZA -
15/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RANGEL DE SOUZA
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15/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SCAPIN PANIZZI
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15/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LIRIO PANIZZI
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15/08/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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15/08/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUCILENE SCAPIN PANIZZI
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15/08/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JOSE LIRIO PANIZZI
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15/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SCAPIN PANIZZI
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28/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LIRIO PANIZZI
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28/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCILENE SCAPIN PANIZZI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LIRIO PANIZZI em 17/07/2025
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4745b4c proferido nos autos.
Vistos.
Recebo os presentes Embargos de Terceiro, pois opostos no prazo legal (art. 675, CPC).
Suspende-se a execução nos autos do processo principal.
Após, certifique-se nos autos do processo principal a oposição dos Embargos de Terceiro.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) dos embargados cadastrados no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal, quando houver.
Intime-se o(s) embargado(s).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LIRIO PANIZZI - LUCILENE SCAPIN PANIZZI -
08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RANGEL DE SOUZA
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08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SCAPIN PANIZZI
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08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LIRIO PANIZZI
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08/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100709-47.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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