TRT1 - 0101831-03.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea92b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA MOR SA -
30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VITALINO DE SOUZA
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30/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/06/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
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20/05/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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20/05/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE VITALINO DE SOUZA
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20/05/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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18/11/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA MOR SA
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15/11/2024 20:51
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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