TRT1 - 0100851-10.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
16/09/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO CELSO PRADO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
-
14/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6350b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta por MARIO CELSO PRADO DA COSTA em face de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª Ré, com fins meramente declaratórios e a fim de evitar o retorno dos autos para apreciação unicamente da presente matéria em caso de eventual reforma da decisão.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$2.351,24 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO PRADO DA COSTA -
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
29/08/2025 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.351,24
-
29/08/2025 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
22/08/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIO CELSO PRADO DA COSTA em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 15/08/2025
-
17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2025
-
17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO CELSO PRADO DA COSTA em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
16/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100851-10.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: MARIO CELSO PRADO DA COSTA RECLAMADO: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) O feito aguarda o prazo comum de 05 dias concedidos em ata, ID.2858290.
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO PRADO DA COSTA -
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
14/08/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae96e94 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a discordância da parte autora, mantida a audiência na modalidade PRESENCIAL.
Publique-se.
Aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO PRADO DA COSTA -
12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
12/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/08/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIO CELSO PRADO DA COSTA em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9fece proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte ré, deverá a parte autora informar se concorda com a participação da reclamada na audiência de forma telepresencial.
Em caso positivo, a possibilidade de participação de forma telepresencial será estendida às partes, advogados e testemunhas.
Prazo de 24 horas.
Publique-se. RESENDE/RJ, 05 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO PRADO DA COSTA -
05/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
05/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
05/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 14:00
Audiência de instrução designada (14/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/07/2025 13:35
Audiência una realizada (24/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/07/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
21/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
21/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
04/07/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
04/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100851-10.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CELSO PRADO DA COSTA
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 16:55
Audiência una designada (24/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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