TRT1 - 0101163-86.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 10:13
Transitado em julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 04/08/2025
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10/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0548b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Inicialmente, ante os termos em que expedida a certidão de id , o requerimento autoral de id perde seu objeto. Trata-se de ação de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa, proposta em caráter antecedente, com fundamento no CPC, art. 303 c/c CLT, art. 769.
A parte autora requereu, de forma fundamentada, a concessão de tutela de urgência, tendo distribuído a ação 0101319-74.2024.5.01.0015 para discussão dos débito que originaram as inscrições cujo levantamento aqui se perquire, nos exatos moldes do exigido pelo §1º do dispositivo legal supramencionado.
A tutela foi deferida, conforme decisão de id f1c5a17, sendo integralmente cumprida e satisfativa do direito invocado, pelo que nos termos do CPC, art. 303, §1º, I c/c CLT, art. 769 impõe-se a sua extinção. Diante do exposto, com fundamento no CPC, art. 303, §1º, I, e art. 485, inciso I, c/c CLT, art. 769, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de R$1.200,00, calculadas velo valor atribuído à causa de R$60.000,00 (CLT, art. 789, II)+ Intimem-se. Transitado em julgado e inexistindo pendências dê-se baixa e arquive-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA -
01/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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01/07/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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01/07/2025 13:55
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/03/2025
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA em 26/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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10/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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07/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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23/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/01/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/12/2024
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14/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA em 13/11/2024
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03/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/10/2024
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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28/10/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/10/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exclusão AGU)
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17/10/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/10/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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04/10/2024 14:33
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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26/09/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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