TRT1 - 0100522-96.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100522-96.2022.5.01.0006 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b8dd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$ 20,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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