TRT1 - 0101128-06.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA GISELDA SILVA DE LIMA em 13/08/2025
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12/08/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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29/07/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA GISELDA SILVA DE LIMA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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24/07/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA GISELDA SILVA DE LIMA em 22/07/2025
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22/07/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e5305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GISELDA SILVA DE LIMA -
08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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08/07/2025 16:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/07/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb2263 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GISELDA SILVA DE LIMA -
02/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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02/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeaa296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, acolho a prescrição quinqeuanl e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante MARIA GISELDA SILVA DE LIMA para condenar a reclamada CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) horas extras; b) intervalo intrajornada; c) adicional noturno de 20%; d) prêmio assiduidade; e) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
21/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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21/06/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/06/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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21/06/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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19/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/05/2025 11:12
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:44
Audiência de instrução designada (12/05/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:25
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 13:31
Audiência una realizada (28/01/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/09/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIA GISELDA SILVA DE LIMA
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13/09/2024 17:21
Audiência una designada (28/01/2025 10:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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