TRT1 - 0100814-25.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:23
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 19:23
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO VIANNA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c021a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Tratando-se de desistência com extinção do processo sem resolução do mérito, indevidos honorários sucumbenciais, pois não houve sucumbência.
Ademais, o art. 791-A da CLT tem silêncio eloquente sobre este cabimento.
Custas pelo Autor no importe de R$ 2.081,15, calculada sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO VIANNA -
03/07/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO VIANNA
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03/07/2025 22:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.081,15
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03/07/2025 22:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/07/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/07/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/06/2025 16:18
Juntada a petição de Desistência
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27/06/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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