TRT1 - 0100869-68.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/09/2025 23:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
11/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
09/09/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 17:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/09/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 10:55
Iniciada a execução
-
19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SIDNEY GOMES RIBEIRO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA ZULEIDE TAVARES em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA GOMES em 18/08/2025
-
12/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100869-68.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: FABIO DE ALMEIDA GOMES RECLAMADO: MARIA ZULEIDE TAVARES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA ZULEIDE TAVARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 777ac0d proferida nos autos devendo efetuar o pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZULEIDE TAVARES -
08/08/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
08/08/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
08/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
08/08/2025 13:39
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIDNEY GOMES RIBEIRO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA ZULEIDE TAVARES em 07/08/2025
-
06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIDNEY GOMES RIBEIRO em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ZULEIDE TAVARES em 05/08/2025
-
25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:40
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
24/07/2025 16:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
24/07/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:38
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
22/07/2025 20:38
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
22/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
22/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
22/07/2025 09:46
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 09:46
Transitado em julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY GOMES RIBEIRO em 21/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100869-68.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: FABIO DE ALMEIDA GOMES RECLAMADO: MARIA ZULEIDE TAVARES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIDNEY GOMES RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d64c5bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista nº 0100869-68.2024.5.01.0036, proposta por FABIO DE ALMEIDA GOMES em face de MARIA ZULEIDE TAVARES e SIDNEY GOMES RIBEIRO, para assegurar ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário de 30 dias,Aviso prévio de 39 dias,Férias 2021/2022 + 1/3 (em dobro);Férias 2022/2023 + 1/3 (em dobro);Férias 2023/2024 + 1/3;Férias proporcionais de 1/12 + o terço constitucional,13º proporcional de 2021 de 8/12,13º de 2022,13º de 2023,13º proporcional de 2021 de 7/12.Multa do art 477,Horas extras com adicional de 50% e reflexos,Intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, sem reflexos;Adicional noturno, com adicional de 20% e reflexos, observada a hora reduzida.
Deverá a secretaria proceder a anotação da CTPS do reclamante para ali constar como duração do vínculo de 02.05.2021 a 06.08.2024, a função de subgerente e o salário de R$2.880,00.
Condeno o reclamante em multa por litigância de má-fé.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 3.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 150.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY GOMES RIBEIRO -
04/07/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ZULEIDE TAVARES em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DE ALMEIDA GOMES em 03/07/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
17/06/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
17/06/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
17/06/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
25/04/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/04/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY GOMES RIBEIRO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ZULEIDE TAVARES em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
03/04/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/03/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
27/02/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 08:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
29/01/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
09/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DE ALMEIDA GOMES
-
09/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEY GOMES RIBEIRO
-
09/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ZULEIDE TAVARES
-
09/08/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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