TRT1 - 0100655-49.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/08/2025
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/08/2025
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28/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/07/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DOS ANJOS CARDOZO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2970844 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de penhora nas contas da ré, tendo em vista as reclamações 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS ANJOS CARDOZO -
04/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS ANJOS CARDOZO
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04/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/06/2025
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11/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2580810444 EM 10/06/2025 15:03:01)
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15/05/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 12:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO DOS ANJOS CARDOZO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS ANJOS CARDOZO
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18/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 07:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS ANJOS CARDOZO
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14/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/01/2025 11:45
Iniciada a execução
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12/12/2024 14:43
Homologada a liquidação
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12/12/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/12/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/12/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 19:38
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
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20/11/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS ANJOS CARDOZO
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08/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DOS ANJOS CARDOZO em 07/11/2024
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18/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS ANJOS CARDOZO
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17/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 19:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/08/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
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04/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:20
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 11:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/05/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/05/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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