TRT1 - 0100586-53.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARIA COSTA DOS SANTOS em 08/09/2025
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28/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91b7f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA MARIA COSTA DOS SANTOS em face de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Proceder a baixa na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), em 18/02/2025, (PROJEÇÃO EM 16/03/2025).comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes;Comprovar o recolhimento da multa de 40%;proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa;Pagar a parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: Saldo de salário de fevereiro de 2025 (18 dias);Aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional de 2025 (3/12), considerando a projeção do aviso-prévio;Férias proporcionais de 2024/2025 (7/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio;Indenização de 40% do FGTS;Vale-refeição durante todo do contrato, no valor de R$15,00 por dia trabalhado.multa do art. art. 477, §8°, da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas no valor de R$ 156,80 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 7.841,14 (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, por meio do sistema PJe-Calc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COSTA DOS SANTOS -
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COSTA DOS SANTOS
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25/08/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,80
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25/08/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA MARIA COSTA DOS SANTOS
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14/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/08/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100586-53.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: ANA MARIA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS DESTINATÁRIO: ANA MARIA COSTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/08/2025, às 13:40.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COSTA DOS SANTOS -
01/07/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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01/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COSTA DOS SANTOS
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20/05/2025 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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