TRT1 - 0101316-84.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101316-84.2024.5.01.0059 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a62161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ANDREA DE MENEZES MORENO DE OLIVEIRA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 793-C da CLT.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.000,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE MENEZES MORENO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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