TRT1 - 0100657-88.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8aa4f7f) para Manifestação
-
05/09/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
26/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEWTON GONCALVES FIGUEREDO sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
21/08/2025 19:12
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 19:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
-
07/08/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/07/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
24/07/2025 16:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
17/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd148f7 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb564b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por NEWTON GONCALVES FIGUEREDO face de BANCO BRADESCO S.A.: REJEITAR as preliminares suscitadas pela ré.
Considerando o protesto interruptivo, DECLARAR prescritos os direitos cuja exigibilidade seja anterior a 31/10/2012, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
Em relação aos pedidos não contemplados no protesto interruptivo, DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 13/07/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte autora para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças salariais (s), a partir de 31.10.2012 até o término do contrato de trabalho do autor, tomando-se como base o paradigma que percebia a maior remuneração, devendo ser desconsideradas no cálculo as parcelas de natureza personalíssima, bem como os reflexos em aviso prévio (i), décimos terceiros salários (s), férias, acrescidas de um terço (i), PLR (i/s), FGTS mais multa de 40% (i); - Verba de representação (s), a partir de 13/07/2018, no percentual de 131,36% do ordenado do autor, observando-se, ainda, as diferenças salariais deferidas na presente decisão, bem como os reflexos em aviso prévio (i), décimos terceiros salários (s), férias, acrescidas de um terço (i), FGTS mais multa de 40% (i); - Horas extras (s) excedentes à oitava diária e quadragésima semanal, a partir de 31/10/2012, bem como os reflexos sobre repousos semanais remunerados (s) – o que inclui os sábados, conforme cláusula 8ª das CCT’s, aviso prévio (i), 13º salários (s), férias acrescidas do terço (i), PLR (i/s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Uma hora extra (s) no período de 31/10/2012 a 10/11/2017, por dia de trabalho, bem como os reflexos em repousos semanais remunerados (s) o que inclui os sábados e feriados, conforme cláusula 8ª da CCT, 13º salário (s), férias acrescidas do terço (i), FGTS (i) e multa de 40% (i), e de 15 minutos (i) a título de horas extras, a partir de 11.11.2017, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017. - PDE (i) referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme se apurar em liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos ora deferidos; - Multa (i) prevista na cláusula 59 da CCT de 2020/2022 no valor de R$40,31, pelo descumprimento da cláusula 8ª da mesma norma; - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As horas extras serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, utilizando-se: o adicional convencional de 50%; o divisor 200; a jornada acima acolhida; o calendário oficial; a evolução salarial do reclamante, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos aos mesmos títulos que os ora deferidos pela totalidade. Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As parcelas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$10.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$500.00,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
27/06/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
27/06/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
27/06/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
06/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/06/2025 15:09
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 10:46
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 19:21
Audiência de instrução designada (14/11/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 20:28
Audiência inicial realizada (18/04/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/04/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
06/04/2024 00:04
Audiência inicial designada (18/04/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2024 00:04
Audiência inicial cancelada (16/04/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 14:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/04/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 15:01
Audiência inicial designada (16/04/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 14:50
Audiência inicial realizada (07/03/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/12/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 13:15
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/08/2023 07:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
16/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/08/2023 13:54
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 12:22
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON GONCALVES FIGUEREDO
-
19/07/2023 21:26
Audiência inicial designada (07/03/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 21:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (21/02/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 21:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/02/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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