TRT1 - 0141200-60.2008.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8592b0b proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão ao autor.
Os primeiros cálculos homologados abrangem parcelas de janeiro de 2007 a julho de 2019, havendo necessidade de cálculos complementares, até que a ré inclua as diferenças do reajuste concedido aos empregados da ativa na aposentadoria do autor.
De forma a impor um limite de apuração de parcelas devidas nos presentes autos, deverá a ré comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, que implementadas as diferenças dos reajustes concedidos, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a ré trazer aos autos contracheques do autor a partir de agosto de 2019, assim como o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer acima determinada.
Comprovando a ré as determinações acima, intime-se o autor a apresentar os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. Vindo os cálculos, intimem-se as reclamadas para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Atentem as partes para a importância de utilizar o aplicativo PJeCalc na elaboração dos cálculos, assim como fazer a anexação do arquivo do cálculo (".pjc") ao sistema Pje, para permitir qualquer ajuste ou atualização futura pela Contadoria.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de correção monetária e juros, os cálculos devem ser atualizados na fase pré-judicial pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991) e na fase judicial: do ajuizamento até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação, sendo certo que os primeiros cálculos foram elaborados por perito contábil e observando que há saldo nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2024 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2024
-
14/05/2024 23:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO
-
25/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/04/2024 12:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/04/2024 12:45
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/01/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2023
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/12/2023
-
07/12/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO
-
04/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2023 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO - CPF: *21.***.*70-68
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10/11/2023 14:14
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 4 em mesa 21-11-2023 ()
-
06/11/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
05/09/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2023 21:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/05/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO
-
31/05/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/05/2023 14:35
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
-
30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2023
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28/04/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 23-05.2023 ()
-
23/03/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/03/2023 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/06/2021 17:49
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO
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30/06/2021 17:06
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/12/2020 11:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/12/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RALFO BOLSONARO BUENO PENTEADO
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16/12/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/12/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/12/2020 20:20
Declarada a incompetência
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15/12/2020 17:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
24/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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