TRT1 - 0100771-42.2025.5.01.0006
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2025
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2025
-
24/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
23/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
21/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
-
21/07/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
21/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/07/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/07/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af068c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. 1- Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2- Após, intime-se o autor a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu, em 8 dias, sob pena de preclusão. 3- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
04/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 13:08
Redistribuído por dependência/prevenção por reunião de execuções
-
27/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/06/2025 06:29
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 00:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2025 00:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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