TRT1 - 0010033-80.2015.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0010033-80.2015.5.01.0451 RECLAMANTE: CLAUDIO ALVES XAVIER RECLAMADO: GJB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GJB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id a547d09, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 04 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GJB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP -
01/12/2017 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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02/05/2017 14:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de ALPHENZ ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
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14/02/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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04/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 03/11/2016 23:59:59
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26/10/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
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26/10/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2016 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
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19/08/2016 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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20/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de ALPHENZ ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/01/2016 23:59:59
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20/01/2016 00:00
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES XAVIER em 19/01/2016 23:59:59
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20/01/2016 00:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 19/01/2016 23:59:59
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10/12/2015 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/12/2015
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10/12/2015 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2015 11:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS e não provido
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12/11/2015 11:50
Conhecido o recurso de CLAUDIO ALVES XAVIER - CPF: *04.***.*48-76 e provido em parte
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17/10/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2015
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15/10/2015 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2015 15:57
Incluído o processo em pauta (11/11/2015, 08:00:00, ST6 Sala Geral 111115)
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14/10/2015 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2015 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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11/09/2015 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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