TRT1 - 0101154-49.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA em 08/08/2025
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28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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25/07/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA
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25/07/2025 00:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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24/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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24/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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24/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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24/07/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA em 23/07/2025
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17/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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14/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA
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14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 10/07/2025
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01/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34a269 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao reclamante acerca dos comprovantes anexados no id a08dac8. Após, aguarde-se o pagamento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA
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30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/06/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 14:00
Transitado em julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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18/03/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA
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18/03/2025 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (18/03/2025 11:17 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:16
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (18/03/2025 11:17 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:15
Audiência una cancelada (18/03/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 25/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA em 04/11/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ECLESIANO FRANCA CORREA
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15/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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15/10/2024 07:28
Audiência una designada (18/03/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/10/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/10/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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