TRT1 - 0100631-70.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/09/2025 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO em 26/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO
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04/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO
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04/08/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/09/2025 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/09/2025 09:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 19:32
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 17:17
Juntada a petição de Réplica
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21/07/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2025 09:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2025 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/07/2025 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee73c2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a petição inicial apresenta aparente contradição entre os pedidos formulados pela parte autora.
De um lado, pleiteia-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, com os consequentes efeitos jurídicos da extinção do vínculo empregatício; de outro, há requerimento de antecipação de tutela para que a parte ré mantenha o pagamento de salários vencidos e vincendos, o que pressuporia a continuidade da relação contratual, como se houvesse reintegração, sem que tal pedido tenha sido formalmente formulado. Inclusive, a reclamante chega a dizer na inicial que a tutela de urgenica não traria prejuizos porque o salário estaria sendo pago mediante serviço prestado. Tais circunstâncias indicam possível inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, inciso I, do CPC, por falta de clareza e coerência na exposição dos fatos e dos pedidos, podendo prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante disso, converto o julgamento dos Embargos de Declaração em diligência para determinar que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo os pedidos formulados e adequando-os, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, autos conclusos para nova apreciação do pedido de tutela de urgência. Por orra fica sobrestada a decisão de tutela deferida. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO -
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO
-
03/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100631-70.2025.5.01.0050 RECLAMANTE: VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO RECLAMADO: ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 21/07/2025 09:17 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25052914325830600000229431342?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO -
02/07/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
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02/07/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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02/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2025 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/06/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 17:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTORIA FREIRE XAVIER CALO ABRAHAO
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30/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/05/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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