TRT1 - 0100302-64.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/09/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100302-64.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s): intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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02/09/2025 08:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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04/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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16/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/07/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 12:22
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA em 15/07/2025
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc9655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$ 700,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 35.000,00.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
30/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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30/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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30/06/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/06/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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30/06/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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28/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:42
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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26/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA VENANCIA BARBOZA LIMA
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17/04/2023 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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