TRT1 - 0100783-84.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:07
Audiência una cancelada (18/09/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEBERT CAMILO DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452879d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id 4cf9cf5).
Custas de R$ 138,62, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
O recolhimento da cota previdenciária deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias contados da última parcela do acordo.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT CAMILO DA SILVA -
15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT CAMILO DA SILVA
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15/07/2025 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-84.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 09:54
Audiência una designada (18/09/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2025 09:51
Audiência una cancelada (18/09/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2025 09:51
Audiência una designada (18/09/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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