TRT1 - 0100848-55.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de G RODRIGUES ACOUGUE em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 10:06
Iniciada a execução
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14/08/2025 10:06
Transitado em julgado em 11/08/2025
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13/08/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5907e proferida nos autos.
SENTENÇA O autor SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e a Reclamada G RODRIGUES ACOUGUE, CNPJ: 32.***.***/0001-70 apresentaram petição de avença, id f645c2e, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$80,33, pela parte autora, calculadas sobre o valor R$4.016,49, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
11/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) G RODRIGUES ACOUGUE
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11/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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11/08/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,33
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11/08/2025 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 13:33
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) G RODRIGUES ACOUGUE
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07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e284d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de G RODRIGUES ACOUGUE, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$602,90, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.115,99, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Intime-se a ré revel por mandado (art. 852, caput, da CLT c/c art. 841, § 1º, da CLT).
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
06/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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06/08/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,90
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06/08/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de G RODRIGUES ACOUGUE em 01/08/2025
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12/07/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-55.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) G RODRIGUES ACOUGUE
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03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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