TRT1 - 0100209-80.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100209-80.2020.5.01.0047 RECLAMANTE: BRUNA PANINSON E OUTROS (1) RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS DESTINATÁRIO: RAFAEL POMPERMAIER TONIN Fica V.
Sa. notificado para indique seus Intime-se o(a) autor(a) dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS), em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL POMPERMAIER TONIN -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a53ff1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida no montante de R$ 133.433,13, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir. 1 - RTE: BRUNA PANINSON a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 65.090,75 b) Imposto de Renda (créd autoral): R$ 1.670,77 c) INSS Total: R$ 5.515,94 ----------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO (a+b+c): R$ 72.277,46 2 - RTE: RAFAEL POMPEMAIER TONIN a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 55.517,30 b) Imposto de Renda (créd autoral): : R$ 4.596,57 c) INSS Total: R$ 4.596,57 ----------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO (a+b+c): R$ 61.155,67 Créditos dos Reclamantes sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PANINSON - RAFAEL POMPERMAIER TONIN -
30/05/2024 05:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2024 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023
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23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL POMPERMAIER TONIN em 22/08/2023
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23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA PANINSON em 22/08/2023
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09/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL POMPERMAIER TONIN
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08/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PANINSON
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08/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/08/2023 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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20/07/2023 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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27/04/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL POMPERMAIER TONIN em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA PANINSON em 13/04/2023
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10/04/2023 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL POMPERMAIER TONIN
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28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PANINSON
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28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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27/03/2023 09:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/03/2023 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:12
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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19/01/2023 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL POMPERMAIER TONIN em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA PANINSON em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 13/10/2022
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05/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL POMPERMAIER TONIN
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04/10/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PANINSON
-
04/10/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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04/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:45
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL POMPERMAIER TONIN em 12/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA PANINSON em 12/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED HMTJ)
-
30/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
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30/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL POMPERMAIER TONIN
-
29/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PANINSON
-
29/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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29/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2022 09:14
Conhecido o recurso de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72 e não provido
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12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/08/2022
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04/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2022
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03/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2022 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:50
Incluído em pauta o processo para 22/08/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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01/08/2022 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2022 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/07/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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