TRT1 - 0100561-60.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/08/2025
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05/08/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/07/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/07/2025 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9524f22 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 03/07/2025, de ID. dec60a1.
O recurso é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão em Embargos de Declaração foi publicada em 24/06/2025, com término de prazo em 04/07/2025.
Foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 3072705.
Custas recolhidas no valor de R$ 7.000,00, conforme guias de ID. 1c95112 e bf6cba3.
Depósito recursal garantido por meio de apólice de seguro garantia judicial (ID. 5c0ccce), no valor de R$ 17.073,50, que corresponde ao teto do depósito recursal acrescido de 30%, em conformidade com o art. 899, § 11, da CLT.
A seguradora encontra-se regular perante a SUSEP, conforme certidões juntadas (IDs a6e94fc e 9596455).
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao egrégio TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO -
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO em 04/07/2025
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04/07/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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04/07/2025 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a85909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo ACOLHE EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar omissão quanto à análise do pedido de multa por litigância de má-fé e, sem atribuir efeito modificativo, rejeitar o requerimento, conforme fundamentação.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO -
21/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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21/06/2025 23:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO em 16/06/2025
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11/06/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO em 05/06/2025
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05/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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04/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/06/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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22/05/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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22/05/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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22/05/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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27/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/03/2025 17:31
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:02
Audiência de instrução designada (24/03/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 18:33
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2024 12:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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12/03/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 12:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO em 12/12/2023
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02/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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01/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/11/2023 11:05
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 10:02
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/07/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/07/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI FIGUEIREDO DE MATOS TRISTAO
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07/07/2023 18:04
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 18:04
Audiência una cancelada (24/01/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 14:45
Audiência una designada (24/01/2024 09:40 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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