TRT1 - 0100837-80.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL BARROS DE SOUZA
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19/09/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,87
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19/09/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIEL BARROS DE SOUZA
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19/09/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEL BARROS DE SOUZA
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13/08/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2025 12:39
Audiência una realizada (13/08/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 21:53
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELIEL BARROS DE SOUZA em 14/07/2025
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04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100837-80.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf7f7e proferido nos autos.
Visto, etc. Inicialmente, retiro o chip "tutela/liminar", haja vista que não há pedido na exordial.
Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL BARROS DE SOUZA -
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL BARROS DE SOUZA
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02/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL BARROS DE SOUZA
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02/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/07/2025 07:52
Audiência una designada (13/08/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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