TRT1 - 0100787-50.2023.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 30/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b39e5 proferida nos autos.
ROT 0100787-50.2023.5.01.0431 - 10ª Turma Recorrente: 1.
CHARLES LUIZ PINTO RANGEL Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Recorrido: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECURSO DE: CHARLES LUIZ PINTO RANGEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2024 - Id 6732a27; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id 8e2ba3b).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; inciso VI do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 4º da Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES LUIZ PINTO RANGEL -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LUIZ PINTO RANGEL
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30/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de CHARLES LUIZ PINTO RANGEL
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07/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 05/02/2025
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28/01/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LUIZ PINTO RANGEL
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17/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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12/11/2024 12:02
Conhecido o recurso de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 e provido
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01/11/2024 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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04/10/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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