TRT1 - 0100751-41.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/09/2025
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14/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/08/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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03/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça exclusão do polo passivo)
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02/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100751-41.2025.5.01.0074 REQUERENTE: RAQUEL BRITO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAQUEL BRITO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho: Recebo o presente Cumprimento Provisório de Sentença.
Intime-se o réu para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do réu, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, devendo, ainda, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Prazo: 8 (oito) dias Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO RAMOS GOLDSTEIN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BRITO DA SILVA -
01/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL BRITO DA SILVA
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30/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/06/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 13:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-41.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062200300039900000231590167?instancia=1 -
21/06/2025 18:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 18:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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