TRT1 - 0100743-91.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1ecd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Cumprido o acordo e registrados os valores, arquivem-se os autos.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA -
01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/09/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/08/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81eef08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 4ef3ccb nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 3.000,00, em 31/07/2025. O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Por fim, deverá o Autor indicar seus dados bancários, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. Apresentados os dados, expeça o alvará para fins de transferência do FGTS para a referida conta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD do(a) Reclamante MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA, CPF *82.***.*10-95;PIS *27.***.*30-22; CTPS nº 82363- SÉRIE 10795 RJ admitido em 15/05/2024 e dispensado em 05/02/2025.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/07/2025 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/07/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/08/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 22:09
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MELYSSA MARIA VIEIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/08/2025 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100743-91.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062200300039900000231590167?instancia=1 -
21/06/2025 23:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 23:00
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2025 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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