TRT1 - 0100786-81.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 22:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025
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14/07/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714db21 proferida nos autos.
ROT 0100786-81.2023.5.01.0264 - 7ª Turma Recorrente: 1.
BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido: AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id b9e5193; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 361d28a).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO AJUSTADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / OUTRAS GRATIFICAÇÕES 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 114 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADPF 381 e Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS em 04/02/2025
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23/01/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS
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16/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/12/2024 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS - CPF: *75.***.*72-53
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13/12/2024 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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21/11/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/11/2024 04:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3a3fc4d) para Embargos de Declaração
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11/11/2024 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS
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29/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/10/2024 10:29
Conhecido o recurso de AROLDO COUTINHO DAS CHAGAS - CPF: *75.***.*72-53 e provido em parte
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25/10/2024 10:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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18/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/10/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/08/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/08/2024 11:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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