TRT1 - 0100780-09.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de POUSADA CAMINHA LTDA - ME em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CHRYSTINA XERFAN CARVALHO em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f38a03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CHRYSTINA XERFAN CARVALHO -
04/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
-
04/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRYSTINA XERFAN CARVALHO
-
04/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/07/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
03/07/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
22/10/2024 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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22/10/2024 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CHRYSTINA XERFAN CARVALHO
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22/10/2024 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 15:46
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRYSTINA XERFAN CARVALHO
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28/07/2024 19:23
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
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26/07/2024 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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