TRT1 - 0100660-06.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO PESSANHA DAMASIO TAVARES em 10/07/2025
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02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a3700 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se que a tese do autor em petição inicial é a alegação de nulidade dos contratos celebrados por intermédio da pessoa jurídica (pejotização), com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que alega ter sido contratado como empregado, mas obrigado a constituir um MEI para mascarar a relação.
Considerando a decisão proferida em 14/04/2025 que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral (pejotização, trabalho autônomo ou fraude no contrato civil de prestação de serviços), até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário RE 1.532.603 RG/PR, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão.
As partes deverão comunicar o trânsito em julgado da referida ação, ou revogação da liminar de suspensão, oportunamente.
Sobreste-se o feito com o motivo "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", tema “1.389”.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PESSANHA DAMASIO TAVARES -
01/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PESSANHA DAMASIO TAVARES
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01/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 16:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100660-06.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062200300039900000231590167?instancia=1 -
21/06/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 09:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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