TRT1 - 0100023-79.2020.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983d204 proferida nos autos. Vistos, etc.Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$453.270,84 .Crédito líquido do autor: R$314.297,06Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): R$10.234,81 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCIO JONES SUTTILE R$24.424,56 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$8.028,63 INSS cota empregado: R$19.347,58INSS cota empregador: R$76.938,20Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$2.000,00 TOTAL A EXECUTAR : R$453.270,84HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS R$3.500,001.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão.2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação.2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4.3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital.5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo.6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/04/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO LIMA DA SILVA em 09/04/2024
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22/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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21/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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21/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LIMA DA SILVA
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12/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de FRANCISCO LIMA DA SILVA - CPF: *31.***.*26-53 e provido em parte
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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14/11/2023 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/11/2023 11:05
Retirado de pauta o processo
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:33
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 09:00 SV MRLC ()
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04/09/2023 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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