TRT1 - 0101226-03.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS em 03/09/2025
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27/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f51b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A providência cabe à parte interessada.
Não há falar em transferência para a conta bancária. Intimem-se. Decorrido o prazo de 5 dias, arquive-se. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS -
25/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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25/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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25/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 19/08/2025
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13/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69add34 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para ciência da certidão retro e requerimentos cabíveis, em até 10 dias. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
31/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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31/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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31/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS em 24/07/2025
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23/07/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS em 14/07/2025
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07/07/2025 13:46
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27de6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório.
O conteúdo do acordo consiste no seguinte, conforme a petição de #id:463223f: As partes acordam pôr fim ao presente litígio por meio da expedição de alvará para saque e transferência do saldo de FGTS referente ao extrato de #id:2d254b1, diretamente na conta bancária do reclamante abaixo indicada: Banco: BTG Pactual S.A. (208) Agência: 0020 Conta: 358792-2 Nome: Matheus Paolini Bicalho Santos CPF: *48.***.*37-01 Expeça-se o referido alvará.
A reclamada compromete-se a colaborar, desde que solicitada, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS do reclamante junto à CEF, inclusive com o fornecimento de documentos, se necessário.
Após a homologação do presente acordo e o recebimento dos valores retidos junto à CEF, o reclamante dará quitação total à reclamada quanto ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$208,97, calculadas sobre o valor do saldo da conta vinculada apontada no extrato de #id:2d254b1, pela parte autora, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
30/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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30/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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30/06/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2025 17:59
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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09/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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01/04/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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25/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PAOLINI BICALHO SANTOS
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23/10/2024 10:01
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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